A ANS definiu o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 2026
. No entanto, consumidores que utilizaram um CNPJ ou MEI para contratar o plano exclusivamente para o seu núcleo familiar não são protegidos automaticamente por esse teto e acabam sofrendo aumentos abusivos, caindo na armadilha do “Falso Coletivo”
. Leia o artigo completo e entenda como a Justiça tem barrado essa manobra das operadoras, garantindo a redução da sua mensalidade para os índices oficiais da ANS e a restituição de tudo o que foi cobrado indevidamente nos últimos três anos.
“Falso Coletivo” em planos de saúde, onde contratações empresariais são utilizadas para atender pequenas famílias, burlando normas da ANS. O Judiciário, especialmente em Pernambuco, atua contra essa manobra, garantindo direitos ao consumidor, como redução de mensalidades e proteção contra cancelamentos imotivados.
Cumpre esclarecer inicialmente o que são próteses e órteses: Próteses: têm a função de substituir a função de partes do…
O Home Care é um modelo de atenção à saúde cujos serviços são prestados fora da unidade hospitalar ou ambulatorial, geralmente, na casa do próprio paciente. Assim, é considerada abusiva e ilegal a negativa em fornecer o Home Care aos beneficiários que possuem indicação médica de internação domiciliar, com base em diversas decisões judiciais.
Havendo expressa e justificada prescrição médica, os pacientes encontram-se juridicamente amparados. Os planos de saúde acionados judicialmente podem ser obrigados, por decisão judicial, a arcarem com a cobertura do tratamento oncológico e dos medicamentos.
A multiplicidade de condutas abusivas dos planos de saúde é imensa. Podemos exemplificar as práticas abusivas mais comuns:
Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.







