“Falso Coletivo” em planos de saúde, onde contratações empresariais são utilizadas para atender pequenas famílias, burlando normas da ANS. O Judiciário, especialmente em Pernambuco, atua contra essa manobra, garantindo direitos ao consumidor, como redução de mensalidades e proteção contra cancelamentos imotivados.
O cálculo e as modalidades de reajuste dos prêmios se dá de forma diferente para cada tipo de plano de saúde:
Nos Planos individuais e familiares temos os reajustes anuais limitados pelo índice da ANS e o reajuste por mudança de faixa etária.
Nos Planos coletivos em regra observa-se os reajustes por Sinistralidade e também por mudança de faixa etária.


