Tipos de Plano de Saúde: Entenda a Diferença e Descubra se o Seu CNPJ Virou uma Armadilha

🚨 Individual, Adesão ou Empresarial? Entenda a diferença e descubra a armadilha do seu contrato!
Você sabia que o tipo de plano de saúde que você contrata muda completamente os seus direitos? 👉 Planos Individuais/Familiares: Têm reajustes controlados pela ANS e são protegidos contra cancelamentos surpresa. 👉 Planos Empresariais: Têm reajustes livres (baseados na “sinistralidade”) e podem ser cancelados facilmente pela operadora.
Para fugir das regras da ANS, as operadoras pararam de vender planos familiares e obrigaram milhares de pernambucanos a usar um CNPJ/MEI para contratar planos “empresariais”. O resultado? Reajustes de 30%, 40% ao ano que sufocam a sua família. É o chamado “Falso Coletivo”.
⚖️ Mas a Justiça de Pernambuco (TJPE) já decidiu: se o seu “plano empresarial” atende apenas a sua família, ele deve ser equiparado a um plano individual! Isso significa mensalidade reduzida para os limites da ANS e devolução do que você pagou a mais nos últimos 3 anos.
Acabamos de publicar um artigo detalhado no site do Leandro Nascimento Advocacia explicando tudo isso. Clique no link da bio para ler e saiba como buscar a revisão do seu contrato!
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O Que é o Plano de Saúde “Falso Coletivo” e Por Que Ele é uma Armadilha para a Sua Família?

“Falso Coletivo” em planos de saúde, onde contratações empresariais são utilizadas para atender pequenas famílias, burlando normas da ANS. O Judiciário, especialmente em Pernambuco, atua contra essa manobra, garantindo direitos ao consumidor, como redução de mensalidades e proteção contra cancelamentos imotivados.

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NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES É ABUSIVA.

Cumpre esclarecer inicialmente o que são próteses e órteses: Próteses: têm a função de substituir a função de partes do…

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DIREITO A HOME CARE

O Home Care é um modelo de atenção à saúde cujos serviços são prestados fora da unidade hospitalar ou ambulatorial, geralmente, na casa do próprio paciente. Assim, é considerada abusiva e ilegal a negativa em fornecer o Home Care aos beneficiários que possuem indicação médica de internação domiciliar, com base em diversas decisões judiciais.

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AÇÃO PARA OBTER TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTOS COMPLEXOS

Havendo expressa e justificada prescrição médica, os pacientes encontram-se juridicamente amparados. Os planos de saúde acionados judicialmente podem ser obrigados, por decisão judicial, a arcarem com a cobertura do tratamento oncológico e dos medicamentos.

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APOSENTADOS e DEMITIDOS têm direito à Manutenção do plano de saúde.

Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.

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AÇÕES CONTRA PLANOS POR REAJUSTE ABUSIVO

O cálculo e as modalidades de reajuste dos prêmios se dá de forma diferente para cada tipo de plano de saúde:
Nos Planos individuais e familiares temos os reajustes anuais limitados pelo índice da ANS e o reajuste por mudança de faixa etária.
Nos Planos coletivos em regra observa-se os reajustes por Sinistralidade e também por mudança de faixa etária.

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