APOSENTADOS e DEMITIDOS têm direito à Manutenção do plano de saúde.

Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.

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