O julgamento sobre FGTS será retomado na próxima quinta-feira, 27.

Hoje, em 20 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise da legalidade de dispositivos que exigem a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). Durante a sessão, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor de garantir que os depósitos do FGTS recebam pelo menos a remuneração anual mínima, que é igual ao rendimento da poupança. O ministro argumentou que não é justo prejudicar os trabalhadores para financiar políticas públicas.

Uma tese foi proposta em relação ao assunto: “O FGTS deve ter remuneração igual ou superior à da poupança”. O ministro André Mendonça concordou com essa visão, mas a sessão foi interrompida devido ao horário e será retomada no dia 27 de abril.

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NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE ÓRTESES E PRÓTESES É ABUSIVA.

Cumpre esclarecer inicialmente o que são próteses e órteses: Próteses: têm a função de substituir a função de partes do…

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DIREITO A HOME CARE

O Home Care é um modelo de atenção à saúde cujos serviços são prestados fora da unidade hospitalar ou ambulatorial, geralmente, na casa do próprio paciente. Assim, é considerada abusiva e ilegal a negativa em fornecer o Home Care aos beneficiários que possuem indicação médica de internação domiciliar, com base em diversas decisões judiciais.

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AÇÃO PARA OBTER TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTOS COMPLEXOS

Havendo expressa e justificada prescrição médica, os pacientes encontram-se juridicamente amparados. Os planos de saúde acionados judicialmente podem ser obrigados, por decisão judicial, a arcarem com a cobertura do tratamento oncológico e dos medicamentos.

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APOSENTADOS e DEMITIDOS têm direito à Manutenção do plano de saúde.

Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.

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AÇÕES CONTRA PLANOS POR REAJUSTE ABUSIVO

O cálculo e as modalidades de reajuste dos prêmios se dá de forma diferente para cada tipo de plano de saúde:
Nos Planos individuais e familiares temos os reajustes anuais limitados pelo índice da ANS e o reajuste por mudança de faixa etária.
Nos Planos coletivos em regra observa-se os reajustes por Sinistralidade e também por mudança de faixa etária.

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