O que é o Benefício Assistencial
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um auxílio concedido pelo INSS com o objetivo de garantir um salário mínimo mensal a pessoas que não possuem recursos para prover sua própria subsistência ou que não recebem suporte financeiro adequado de suas famílias. Esse benefício abrange duas categorias:
- Benefício Assistencial ao Idoso: destinado a indivíduos com idade superior a 65 anos;
- Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: direcionado a pessoas com deficiência que enfrentam limitações para participar plenamente na sociedade.
Benefício Assistencial na legislação
Embora comumente denominado BPC ou LOAS, vale ressaltar que LOAS refere-se à Lei Orgânica da Assistência Social, a legislação que fundamenta o benefício.
O direito ao Benefício Assistencial está assegurado pela Constituição Federal, conforme o art. 203, inciso V, que garante um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso em situação de carência econômica, conforme regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993.
Valor do Benefício Assistencial
O valor do Benefício Assistencial é sempre equivalente a um salário mínimo nacional, sendo pago em 12 parcelas anuais, sem previsão de 13º salário. Adicionalmente, não há previsão legal para um acréscimo de 25% para aqueles que necessitam de acompanhamento permanente, nem para o pagamento de um 13º salário.
Quem tem direito ao Benefício Assistencial
Para ter direito ao Benefício Assistencial, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Idosos com mais de 65 anos vivenciando condição de pobreza/necessidade;
- Pessoas com deficiência que apresentam impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, compromete sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com os demais.
A obtenção do benefício não exige contribuições prévias ao INSS, sendo um direito assegurado pela Assistência Social para garantir uma vida digna, independentemente de contribuições previdenciárias anteriores.
Os requisitos específicos incluem:
- Benefício Assistencial ao idoso: idade superior a 65 anos e vivência em estado de pobreza/necessidade;
- Benefício Assistencial à pessoa com deficiência: apresentar deficiência de longo prazo (superior a 2 anos), vivenciar estado de pobreza/necessidade.