Revisão de Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito?

A análise para revisão da aposentadoria por invalidez, também denominada benefício por incapacidade permanente, pode ocorrer com base em fatos ou direitos específicos.

A revisão de fato refere-se a situações em que o INSS deixou de considerar determinados aspectos durante a concessão da aposentadoria. Isso inclui a falta de consideração de períodos de contribuição, atividades especiais, valores recebidos como auxílio-acidente, ou a consideração de salários de contribuição inferiores aos reais, entre outros. Geralmente, essa revisão é fundamentada nas informações contidas na carteira de trabalho do segurado.

Por outro lado, a revisão de direito surge de uma análise jurídica da legislação, identificando benefícios aos quais o segurado do INSS pode ter direito, mas que não foram considerados pelo órgão. Esse tipo de revisão é mais complexo e pode passar por várias instâncias.

Revisão da Vida Toda

Uma das revisões de direito mais debatidas é a Revisão da Vida Toda, aprovada após uma longa batalha jurídica e reconhecida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF).

Dois prazos relevantes devem ser observados na revisão da aposentadoria por invalidez:

  1. Prazo de decadência: refere-se ao período em que o aposentado por invalidez pode solicitar a revisão do benefício. Geralmente, é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação do benefício. Importante notar que se um pedido de revisão administrativa for feito dentro desse prazo, a contagem é interrompida, desde que tenha o mesmo objetivo do pedido judicial. Após a interrupção, o prazo recomeça a partir da data em que o segurado toma conhecimento da decisão que negou a revisão no INSS.
  2. Prazo prescricional: relaciona-se aos valores solicitados na revisão da aposentadoria. Ao ingressar com uma ação judicial, é possível pedir a diferença entre os valores recebidos e os valores devidos com base na revisão, referentes aos últimos 5 anos. Esses valores são atualizados até o final do processo e são recebidos de uma só vez.

Para ser elegível à Revisão da Vida Toda, é necessário realizar um cálculo e atender a critérios específicos.

Saiba mais sobre Revisão da Vida Toda no post que fizemos, clicando aqui.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez com Base na Natureza do Benefício

A revisão é crucial para trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais ou que sofreram acidentes de trabalho. Antes da reforma da previdência, o valor da aposentadoria por invalidez, tanto de origem previdenciária quanto acidentária, era igual, correspondendo a 100% do salário de benefício. No entanto, com a reforma, as fórmulas de cálculo diferem de acordo com a natureza do benefício.

A aposentadoria por invalidez acidentária, de acordo com a nova regra, corresponde a 100% da média aritmética simples de todas as remunerações a partir de julho de 1994 até a data do pedido da aposentadoria. Já a aposentadoria por invalidez previdenciária tem um cálculo diferente, sendo necessário calcular a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o presente momento para obter o salário de benefício.

Em seguida, aplicam-se porcentagens específicas desse valor, dependendo do tempo de contribuição.

A revisão da aposentadoria por invalidez com base na natureza do benefício visa garantir que os trabalhadores incapacitados recebam o benefício adequado do INSS.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez com Base na Data da Incapacidade

Antes da reforma da previdência, o cálculo do salário de benefício para a aposentadoria por invalidez, tanto acidentária quanto previdenciária, era feito a partir da média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data da incapacidade. No entanto, a partir de 13 de novembro de 2019, ocorreu uma mudança no cálculo, diferenciando a natureza das aposentadorias e incluindo os 20% menores salários de contribuição.

Isso resultou em um cálculo menos benéfico para a aposentadoria por invalidez após a reforma.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez devido a Erros de Cálculo

A revisão por erros de cálculo ocorre quando o aposentado suspeita que o INSS cometeu equívocos no cálculo do benefício. As circunstâncias que levam a esse pedido incluem a não contabilização de períodos de contribuição e a consideração de contribuições com valores inferiores ao real.

Para verificar se houve erro no cálculo, é recomendado buscar uma equipe especializada e apresentar documentos como CNIS completo e atualizado, processo administrativo do benefício, carteiras de trabalho, Carta de concessão do benefício, entre outros.

Revisão do Subteto da Aposentadoria por Invalidez

Esta revisão é aplicável a aposentados por invalidez que anteriormente recebiam auxílio-doença. Desde janeiro de 2015, o benefício do auxílio-doença passou a ter um novo limite máximo.

O cálculo envolve o salário de benefício e a média das contribuições dos últimos 12 meses. Muitas vezes, o INSS considera incorretamente esse subteto ao converter o auxílio-doença em aposentadoria, resultando em um pagamento inferior.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez para Inclusão do Auxílio-Acidente

Trabalhadores que receberam auxílio-acidente enquanto estavam empregados podem solicitar essa revisão caso o INSS não tenha considerado esses valores como parte do salário de contribuição ao se aposentarem por invalidez. O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS como compensação a segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes.

Ao solicitar a aposentadoria por invalidez, é crucial garantir que esse valor seja considerado no cálculo do benefício.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez para Inclusão de Tempo de Reclamação Trabalhista

Para aqueles que tiveram um processo na justiça do trabalho reconhecendo vínculo empregatício após a aposentadoria por invalidez, é possível solicitar revisão. O prazo é distinto, iniciando a contagem de 10 anos a partir da data em que a sentença da ação trabalhista transitou em julgado.

Quem tem Direito a um Acréscimo de 25% na Aposentadoria?

O acréscimo de 25% pode ser solicitado por aposentados por invalidez que comprovem dependência de terceiros. Condições como cegueira total, perda de membros, alterações mentais graves, Doença que deixe a pessoa acamada, Incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras, são elegíveis.

Além da comprovação médica, é necessário confirmar a dependência de terceiros para realizar atividades cotidianas.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez a Cada Dois Anos

Contrariando a crença comum de que a aposentadoria por invalidez é vitalícia, ela passa por revisão a cada 24 meses pelo INSS, conhecida como “pente-fino”. O objetivo é verificar se o trabalhador permanece permanentemente incapaz para o trabalho. Contudo, há exceções, como para segurados com 55 anos ou mais que já recebem o benefício há pelo menos 15 anos, segurados com HIV, e aqueles com 60 anos ou mais que estão aposentados por invalidez.

A revisão de aposentadoria por invalidez é um tema de extrema importância para garantir o sustento e a qualidade de vida dos beneficiários. Conhecer os direitos e as possibilidades de revisão, desde erros de cálculo até a inclusão de benefícios adicionais, é essencial. Uma comprovação médica e documental sólida é fundamental para embasar o pedido de revisão, e a assistência de profissionais especializados em direito previdenciário pode ser crucial. Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe de especialistas.

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