Planejamento Previdenciário: Quando Fazer? Vale a Pena? 2023

Você já teve contato com a ideia de planejamento previdenciário? Se a aposentadoria está próxima ou se você almeja garantir sua segurança financeira no futuro, é crucial compreender essa estratégia que pode antecipar ou maximizar o valor dos seus benefícios.

Muitos indivíduos deixam para entender seus direitos previdenciários apenas quando acreditam estar prestes a se aposentar, o que pode ser arriscado. O valor da aposentadoria está intrinsecamente ligado ao histórico previdenciário, podendo ser ajustado para assegurar uma aposentadoria mais precoce ou para gerar uma renda mais substancial no futuro. Em alguns casos, o planejamento previdenciário também pode proporcionar economias financeiras através de estratégias para reduzir contribuições.

Dessa forma, se a sua intenção é se aposentar com tranquilidade, é essencial planejar sua aposentadoria. Neste contexto, vou explicar o que é o planejamento previdenciário, sua utilidade, quem deve realizá-lo, o momento apropriado e até mesmo o investimento necessário.

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Revisão de Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito?

Revisão de Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito?
A análise para revisão da aposentadoria por invalidez, também denominada benefício por incapacidade permanente, pode ocorrer com base em fatos ou direitos específicos.
A revisão de fato refere-se a situações em que o INSS deixou de considerar determinados aspectos durante a concessão da aposentadoria. Isso inclui a falta de consideração de períodos de contribuição, atividades especiais, valores recebidos como auxílio-acidente, ou a consideração de salários de contribuição inferiores aos reais, entre outros. Geralmente, essa revisão é fundamentada nas informações contidas na carteira de trabalho do segurado.
Por outro lado, a revisão de direito surge de uma análise jurídica da legislação, identificando benefícios aos quais o segurado do INSS pode ter direito, mas que não foram considerados pelo órgão. Esse tipo de revisão é mais complexo e pode passar por várias instâncias.

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APOSENTADOS e DEMITIDOS têm direito à Manutenção do plano de saúde.

Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.

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