A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de anunciar o índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde: 5,11% para o ano de 2026. Este é o menor percentual definido pela agência nos últimos anos, com exceção de 2021, período atípico da pandemia.
Se você tem um plano de saúde individual ou familiar antigo (regido pela lei), a operadora só poderá aplicar esse aumento máximo de 5,11% a partir do mês de aniversário do seu contrato.
No entanto, milhares de famílias pernambucanas receberão boletos com aumentos assustadores de 20%, 30% ou até mais de 40%. Se você está entre eles, é provável que você seja mais uma vítima da armadilha do “Falso Coletivo”.
Neste artigo, explicamos como a Justiça tem barrado essa prática e garantido a aplicação do teto de 5,11% da ANS para proteger as famílias.
A Armadilha: Por que o teto da ANS não chega ao seu boleto?
A resposta está no tipo de contrato que você assinou. O teto de 5,11% estipulado pela ANS protege apenas cerca de 7,7 milhões de beneficiários (cerca de 14,5% do mercado), que possuem planos estritamente individuais ou familiares.
Sabendo dessa forte regulação, as operadoras de saúde praticamente pararam de vender planos individuais. Para conseguir proteção médica para a esposa e os filhos, o consumidor é forçado a utilizar o seu MEI ou o CNPJ de sua pequena empresa para contratar um plano na modalidade “coletivo empresarial”.
Aí está o perigo: a ANS não impõe um teto de reajuste para os planos coletivos. Nessas modalidades, os aumentos são calculados com base na chamada “sinistralidade” (o quanto o plano foi utilizado) e nos custos médico-hospitalares, deixando a sua família à mercê de cálculos obscuros e reajustes estratosféricos decididos unilateralmente pela operadora.
O Falso Coletivo e a Proteção do Poder Judiciário
Se o seu plano foi contratado através de um CNPJ, mas, na vida real, atende apenas a um pequeno núcleo familiar (duas, três ou quatro pessoas), sem nenhuma verdadeira relação empresarial ou diluição de riscos, a Justiça considera esse contrato um “falso coletivo”.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que a essência do contrato é o que importa. Um microgrupo familiar não pode ser tratado como uma grande corporação.
Quando o Judiciário reconhece o falso coletivo, os resultados para o consumidor costumam ser:
- Redução Imediata da Mensalidade: A Justiça anula as cláusulas de reajustes abusivos por sinistralidade e determina que o contrato seja equiparado a um plano individual. Ou seja, o juiz impõe a substituição dos aumentos absurdos pelos índices oficiais da ANS (como este novo teto de 5,11%).
- Restituição do Dinheiro: É possível buscar a devolução de todos os valores cobrados indevidamente a maior nos últimos 3 (três) anos, com juros e correção monetária.
- Fim do Cancelamento Surpresa: O plano ganha a proteção do Código de Defesa do Consumidor, não podendo mais ser cancelado pela operadora de forma unilateral e sem motivo.
Fique Atento ao seu Boleto
A partir do anúncio da ANS, observe com cuidado a cobrança que chegará no mês de aniversário do seu contrato. Se o percentual aplicado pela sua operadora for superior ao teto de 5,11% e o seu plano atende unicamente à sua família via CNPJ, você não precisa aceitar esse abuso calado.
O Leandro Nascimento Advocacia é especialista na defesa de beneficiários contra as práticas abusivas das operadoras de saúde em Pernambuco. Nossa equipe técnica atua para restabelecer o equilíbrio do seu contrato e proteger o orçamento da sua família.
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