“Falso Coletivo” em planos de saúde, onde contratações empresariais são utilizadas para atender pequenas famílias, burlando normas da ANS. O Judiciário, especialmente em Pernambuco, atua contra essa manobra, garantindo direitos ao consumidor, como redução de mensalidades e proteção contra cancelamentos imotivados.
Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.


