A ANS definiu o limite máximo de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 2026
. No entanto, consumidores que utilizaram um CNPJ ou MEI para contratar o plano exclusivamente para o seu núcleo familiar não são protegidos automaticamente por esse teto e acabam sofrendo aumentos abusivos, caindo na armadilha do “Falso Coletivo”
. Leia o artigo completo e entenda como a Justiça tem barrado essa manobra das operadoras, garantindo a redução da sua mensalidade para os índices oficiais da ANS e a restituição de tudo o que foi cobrado indevidamente nos últimos três anos.
“Falso Coletivo” em planos de saúde, onde contratações empresariais são utilizadas para atender pequenas famílias, burlando normas da ANS. O Judiciário, especialmente em Pernambuco, atua contra essa manobra, garantindo direitos ao consumidor, como redução de mensalidades e proteção contra cancelamentos imotivados.
Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.



