“Falso Coletivo” em planos de saúde, onde contratações empresariais são utilizadas para atender pequenas famílias, burlando normas da ANS. O Judiciário, especialmente em Pernambuco, atua contra essa manobra, garantindo direitos ao consumidor, como redução de mensalidades e proteção contra cancelamentos imotivados.
Cumpre esclarecer inicialmente o que são próteses e órteses: Próteses: têm a função de substituir a função de partes do…
Para o STJ, o pagamento integral do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado…
O consumidor cliente de uma operadora de telefonia móvel foi surpreendido no mês de outubro de 2017 com uma cobrança…
É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a…
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