O Home Care é um modelo de atenção à saúde cujos serviços são prestados fora da unidade hospitalar ou ambulatorial, geralmente, na casa do próprio paciente. Assim, é considerada abusiva e ilegal a negativa em fornecer o Home Care aos beneficiários que possuem indicação médica de internação domiciliar, com base em diversas decisões judiciais.
Havendo expressa e justificada prescrição médica, os pacientes encontram-se juridicamente amparados. Os planos de saúde acionados judicialmente podem ser obrigados, por decisão judicial, a arcarem com a cobertura do tratamento oncológico e dos medicamentos.
A multiplicidade de condutas abusivas dos planos de saúde é imensa. Podemos exemplificar as práticas abusivas mais comuns:
Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde e assumam o pagamento integral da mensalidade.
O cálculo e as modalidades de reajuste dos prêmios se dá de forma diferente para cada tipo de plano de saúde:
Nos Planos individuais e familiares temos os reajustes anuais limitados pelo índice da ANS e o reajuste por mudança de faixa etária.
Nos Planos coletivos em regra observa-se os reajustes por Sinistralidade e também por mudança de faixa etária.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel que era usado como sede de…
Empresa Jornalística foi condenada a indenizar um repórter fotográfico que teve seu material publicado sem indicação de autoria após seu…
A Segunda Seção do STJ, em apreciação aos embargos de divergência, pacificou o entendimento que encontrava dissonância no âmbito das…
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev)…
Terceira Turma do TST condena rede de supermercados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150…