FGTS Não Depositado: Como Conferir no App e o Que Fazer Se o Patrão Não Depositou?

Todo mês, o patrão deve depositar 8% do seu salário numa conta do FGTS em seu nome. Esse dinheiro não sai do seu salário: é uma obrigação da empresa.

O problema é que muitos trabalhadores só descobrem que o FGTS não foi depositado quando são demitidos e vão sacar. Aí a conta está vazia, ou com meses faltando.

Neste post você vai ver como conferir os depósitos pelo celular, o que a lei diz, quando a falta de FGTS permite a rescisão indireta e o que a Justiça do Trabalho em Pernambuco tem decidido.

Como conferir se o seu FGTS está sendo depositado

A forma mais rápida é pelo aplicativo FGTS, da Caixa, disponível para Android e iPhone. Leva poucos minutos:

  1. Baixe o aplicativo FGTS na loja do seu celular.
  2. Entre com a sua conta gov.br.
  3. Escolha o contrato de trabalho com a empresa atual.
  4. Abra o extrato e confira se há um depósito em cada mês trabalhado.

O que observar no extrato:

  • Meses sem depósito. Cada mês trabalhado deve ter o seu crédito.
  • Valores menores que 8% do salário. Isso pode indicar depósito sobre um salário menor que o real, ou sem incluir horas extras e adicionais.
  • Vários meses depositados de uma vez. Indica atraso, mesmo que o valor tenha sido pago depois.

Se preferir, você também pode pedir o extrato em uma agência da Caixa. Guarde uma cópia em PDF ou em captura de tela: ela será a principal prova se você precisar cobrar o FGTS.

O que a lei diz sobre o depósito do FGTS

  • Quanto: 8% da remuneração do mês, incluindo horas extras, adicionais e comissões (art. 15 da Lei 8.036/1990). Para aprendizes, o percentual é de 2%.
  • Quando: até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, pelo sistema FGTS Digital. Se o dia 20 não for dia útil, o prazo é antecipado.
  • De quem é a prova: se o trabalhador diz que o FGTS não foi depositado, cabe à empresa provar que depositou (Súmula 461 do TST). O trabalhador não precisa provar a falta.

Dificuldade financeira da empresa não a libera dessa obrigação. Nas sentenças do TRT6 que analisamos, juízes rejeitaram justificativas como atraso do banco e trataram o parcelamento do débito como confissão de que o FGTS estava em atraso.

FGTS atrasado dá rescisão indireta?

Em regra, sim. Em março de 2025, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 70 dos recursos repetitivos e fixou uma tese que vale para todos os tribunais do país:

  • a ausência ou a irregularidade dos depósitos do FGTS é descumprimento grave do contrato (art. 483, “d”, da CLT);
  • isso basta para a rescisão indireta;
  • não é preciso “imediatidade”, ou seja, o trabalhador não perde o direito por ter continuado trabalhando durante meses sem reclamar.

Na Justiça do Trabalho em Pernambuco, o FGTS não depositado é o motivo de rescisão indireta mais aceito: foi acolhido em cerca de 7 de cada 10 sentenças em que foi alegado.

Mas há limites. Depois da tese, já houve decisão do próprio TST que não aplicou o Tema 70 a um atraso de apenas dois meses num contrato curto. O entendimento é que a tese mira a inadimplência relevante e repetida, e não qualquer atraso isolado. Por isso, quantos meses faltam, há quanto tempo e se a empresa já regularizou são perguntas que precisam ser respondidas antes de pedir a rescisão indireta.

Para entender a rescisão indireta por inteiro, leia o nosso guia: Rescisão Indireta: Quando a Falta do Patrão Permite Sair Sem Perder Seus Direitos?

Como a Justiça do Trabalho em Pernambuco tem decidido

O FGTS está entre os pedidos com mais acolhimento no TRT6. Em um levantamento de 131 sentenças que decidiram o pedido de FGTS, cerca de 8 em cada 10 reconheceram, no todo ou em parte, o direito do trabalhador aos depósitos.

Os fundamentos que mais apareceram nas decisões favoráveis:

  • O extrato mostrou meses sem depósito e a empresa não apresentou as guias de pagamento.
  • A empresa não provou que depositou, como exige a Súmula 461 do TST.
  • FGTS sobre verbas reconhecidas no processo, como horas extras ou adicionais que não tinham sido pagos.

Quando o pedido foi negado, os motivos mais comuns foram:

  • o extrato mostrou os depósitos em dia, às vezes feitos depois que a ação começou;
  • a multa de 40% não era devida porque o contrato terminou por pedido de demissão válido, por justa causa mantida ou no fim normal de um contrato de experiência.

Quanto ao tempo, metade das ações com pedido de FGTS teve um primeiro desfecho, por acordo ou sentença, em cerca de 4 meses.

Fontes: leitura de sentenças do TRT6 publicadas entre 2023 e 2026; tempos de uma amostra de processos ajuizados em 2023 e 2024 (DataJud/CNJ). São tendências, não garantia de resultado.

O que fazer se o FGTS não foi depositado

O caminho depende de você ainda estar ou não na empresa, e do que você quer:

  • Continuar no emprego e regularizar. Você pode fazer uma denúncia trabalhista no portal gov.br, que é apurada pela fiscalização do trabalho, ou pedir na Justiça apenas os depósitos em atraso, sem encerrar o contrato.
  • Sair do emprego sem perder direitos. Se a falta for relevante, a rescisão indireta permite encerrar o contrato com as verbas de quem foi dispensado: aviso prévio, multa de 40% e guias do seguro-desemprego. Nesse caso, não peça demissão antes de avaliar a prova.
  • Já saiu da empresa. Você pode cobrar os depósitos que faltaram e, se foi dispensado sem justa causa, a multa de 40% sobre o total que deveria estar na conta.

Fique atento ao prazo. Em regra, a ação deve ser proposta em até 2 anos depois do fim do contrato e alcança os depósitos dos últimos 5 anos (Súmula 362 do TST). Quem demora pode perder parte dos valores.

Seu extrato mostrou meses sem depósito?

Guarde uma cópia, anote os meses que faltam e avalie com calma qual caminho faz sentido para você antes de tomar qualquer decisão no emprego.

No escritório Leandro Nascimento Advocacia, em Recife, atuamos em Direito do Trabalho na defesa de trabalhadores. Se quiser tirar dúvidas sobre o seu FGTS, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de cada caso. Os dados do TRT6 indicam tendências e não garantem resultado. Normas e precedentes conferidos em novembro de 2026.


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