Práticas abusivas dos planos de saúde.

A multiplicidade de condutas abusivas dos planos de saúde é imensa. Podemos exemplificar as práticas abusivas mais comuns:

  • Limitações temporais de internação;
  • Negativa de cobertura de transplante;
  • Limites de consultas, exames e tratamentos;
  • Negativa de cobertura de doença pré-existente;
  • Exclusão de cobertura de doença infecto-contagiosa;
  • Negativa de cobertura de cirurgia de redução de estômago em pacientes portadores de obesidade mórbida;
  • Negativa de cobertura de prótese indispensável ao procedimento cirúrgico;
  • Negativa de cobertura de “stent” quando o mesmo se constitui em prótese;
  • Cláusula exonerativa da obrigação de indenização;
  • Rompimento Unilateral do Contrato;
  • Negativa de atendimento emergencial ou de urgência;
  • Negativa de autorização de procedimento ao usuário inadimplente não notificado formalmente;
  • Aumento abusivo do prêmio;
  • Condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia;
  • Cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente;

As práticas elencadas acima são combatidas pelo poder judiciários. Converse com um advogado especialista em planos de saúde e saiba mais.

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