A multiplicidade de condutas abusivas dos planos de saúde é imensa. Podemos exemplificar as práticas abusivas mais comuns:
- Limitações temporais de internação;
- Negativa de cobertura de transplante;
- Limites de consultas, exames e tratamentos;
- Negativa de cobertura de doença pré-existente;
- Exclusão de cobertura de doença infecto-contagiosa;
- Negativa de cobertura de cirurgia de redução de estômago em pacientes portadores de obesidade mórbida;
- Negativa de cobertura de prótese indispensável ao procedimento cirúrgico;
- Negativa de cobertura de “stent” quando o mesmo se constitui em prótese;
- Cláusula exonerativa da obrigação de indenização;
- Rompimento Unilateral do Contrato;
- Negativa de atendimento emergencial ou de urgência;
- Negativa de autorização de procedimento ao usuário inadimplente não notificado formalmente;
- Aumento abusivo do prêmio;
- Condicionar o atendimento médico-hospitalar de emergência a qualquer garantia;
- Cláusula que exclua o tratamento domiciliar ao paciente;
As práticas elencadas acima são combatidas pelo poder judiciários. Converse com um advogado especialista em planos de saúde e saiba mais.