AÇÃO PARA OBTER TRATAMENTO ONCOLÓGICO OU MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTOS COMPLEXOS

O elevado preço dos medicamentos oncológicos acarretam as frequentes negativas, por parte dos planos de saúde, quanto ao fornecimento dos tratamentos quimioterápicos para os diversos tipos de câncer.

Havendo expressa e justificada prescrição médica, os pacientes encontram-se juridicamente amparados. Os planos de saúde acionados judicialmente podem ser obrigados, por decisão judicial, a arcarem com a cobertura do tratamento oncológico e dos medicamentos.

A decisão quanto ao tratamento mais adequado a cada paciente compete ao médico e não ao plano ou seguro de saúde, cabendo a estes o fornecimento dos medicamentos prescritos, mesmo que se trate daqueles de alto custo, importados ou não, de uso off label, que não conste no rol da ANS ou via oral.

São comuns os casos de negativas por parte dos planos de saúde, baseados, principalmente, na alegação de limitações contratuais dos planos de saúde.

Assim, quando houver recusa no fornecimento do tratamento oncológico a justiça deve ser acionada para que o paciente não sofra as consequências de sua falta, sendo o advogado a pessoa que lutará por seus direitos.

É possível exemplificar alguns medicamentos fornecidos somente após decisão judicial:

1.Anastrazol (arimidex)
2.Bevacizumabe
3.Camptosar (irinotecano)
4.Carboplatina
5.Docetaxel
6.Erbitux (cetuximabe)
7.Everolimus (afinitor)
8.Ibrance (palbociclibe)
9.Iressa (gefitinibe)
10.Jakavi (ruxolitinibe)
11.Kadcyla (trastuzumabe entansina)
12.Lynparza (olaparibe)
13.Mabthera (rituximab)
14.Mekinist (trametinibe)
15.Nexavar (tosilato de sorafenibe)
16.Opdivo (nivolumabe)
17.Revlimid (lenalidomida)
18.Rituxan (rituximab)
19.Stivarga (regorafenib)
20.Sutent (malato de sunitinibe)
21.Tafinlar (dabrafenibe)
22.Tecentriq (atezolizumab)
23.Torisel (tensirolimo)
24.Tykerb (lapatinibe)
25.Votrient (cloridrato de pazopanibe)
26.Xalkori (crizotinib)
27.Yervoy (ipilimumabe)
28.Zelboraf (vemurafenibe)
29.Zytiga (acetato de abiraterona)

Além do tratamento oncológico, quando o tratamento é complexo e o uso da medicação é realizado com o acompanhamento médico, o consumidor possui direito à cobertura do medicamento pelo plano de saúde, como acontece, por exemplo, nos casos de medicamentos para tratamento de diabetes, mal de Alzheimer, crises epiléticas, psoríase, doenças auto imunes como o lúpus, hepatite C, tratamento ocular, transtorno do espectro autista, osteoporose avançada, doenças mieloproliferativas, entre outros.

1.Bomba de Infusão de Insulina, insulina Tresiba e insulina Lanthus – tratamento de diabetes mellitus;
2.Canabidiol – tratamento de crianças e adultos com problemas neurológicos, autistas;
3.Exelon Patch – tratamento da doença de Alzheimer;
4.Fórteo (teriparatida) – tratamento osteoporose;
5.Lenalidomida 10 mg (revlimid) – tratamento de mieloma múltiplo;
6.Lucentis (ranibizumabe), Avastin (bevacizumab) – usado para tratamento ocular;
7.Micofenolato de mofetila – tratamento de doenças auto imunes como o Lúpus Eritematoso;
8.Nintedanibe (nintedanib) – tratamento de fibrose pulmonar idiopática;
9.Sofosbuvir (solvadi), Daclatasvir (daklinza) e Boceprevir (victrelis) tratamento de hepatite C;
10.Soliris (eculizumab) – tratamento de rara anemia chamada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).

Estando em risco a Saúde ou a Vida do paciente, é possível propor a ação com pedido de liminar garantindo o cumprimento imediato da ordem judicial pelo plano de saúde.

Assim, é de extrema importância que os pacientes, conhecedores de seu direito, beneficiários de planos de saúde ou usuários do SUS, não permitam que as negativas de fornecimento de medicamentos impossibilitem ou dificultem o tratamento que necessitam, sabendo que podem buscar auxílio para resolução do problema com apoio jurídico especializado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *