O STJ, reconhecendo que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia, admitindo a possibilidade de penhora de verbas remuneratórias (salário)…
O STJ, reconhecendo que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentícia, admitindo a possibilidade de penhora de verbas remuneratórias (salário)…