FGTS pode ser penhorado para pagamento de alimentos.

O FGTS depositado na conta do trabalhador é impenhorável, mas o STJ tem entendimento firmado que admite a penhora de verbas de natureza alimentar, bem como de valores decorrentes de FGTS, depositadas em conta-corrente somente nos casos de execução de alimentos. Nas demais execuções, as referidas verbas estão resguardadas pela impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV do CPC.

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