Segundo notícia publicada pelo site Migalhas o Desembargador Orlando Apuene Bertão, do TRT 2ª Região, revogou decisão de juiz que havia determinado a aplicação da Reforma em ação protocolada antes de sua vigência.
Para o desembargador a nova legislação trabalhista só entrou em vigor no dia 11 de novembro e, nos termos do art. 14 do Código de Processo Civil, “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
A Nascimento Advocacia já havia publicado anteriormente como ficaria a aplicação do direito material no tempo, face as alterações trazidas pela reforma sendo possível acessar o post no link que segue: http://nasc.adv.br/por-dentro-da-reforma-trabalhista-15/#.Wk_hGFWnHIU