Igreja não pode coagir fiel a fazer doação.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1455521, manteve julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a indenizar em R$ 20 mil uma fiel e seu esposo por ter empregado coação moral irresistível para que ela doasse bens à instituição religiosa em troca da promessa de melhora da condição financeira da família. O TJRS também determinou o ressarcimento dos danos materiais na fase de liquidação de sentença.

Importante conceituar o que é Coação para se entender melhor o caso. Flávio Tartuce conceitua a Coação como sendo uma pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obrigá-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa. Sendo a Coação moral ou psicológica (vis compulsiva) como a coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato.

Para Carlos Roberto Gonçalves, a Coação é toda ameaça ou pressão injusta exercida sobre um indivíduo para forçá-lo, contra a sua vontade, a praticar um ato ou realizar um negócio. Sendo a Coação moral aquela que deixa-se uma opção ou escolha à vítima: praticar o ato exigido pelo coator ou correr o risco de sofrer as consequências da ameaça por ele feita. Trata-se, portanto, de uma coação psicológica.

Voltando ao caso, conforme as provas colacionadas aos autos, as doações foram resultado de coação moral irresistível, sob a ameaça de sofrimento e condenação espiritual.

Segundo os autores, os pastores recolhiam quantias em dinheiro ao final do culto sob a afirmação de que, quanto mais fosse doado, mais receberiam em troca, com isso a fiel doou bens à igreja e vendeu outros itens – como o carro da família, joias e eletrodomésticos – sem o consentimento de seu marido e também com a finalidade de oferecer valores à instituição religiosa.

Com base em provas documentais e testemunhais, o juiz de primeira instância determinou que a igreja restituísse aos autores os bens comprovadamente doados à instituição, ou que devolvesse a quantia equivalente em dinheiro. O magistrado também estabeleceu compensação por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A sentença foi mantida pelo TJRS, que concluiu que o quadro descrito no processo configurou a coação moral irresistível.

Flávio Tartuce e Carlos Roberto Gonçalves são autores de livros de Direito Civil.

Fonte: STJ

 

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