Beneficiário de policial segurado falecido tem direito á indenização.

Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é devida a indenização do seguro de vida aos beneficiários do policial (militar, civil ou federal) que falece, dentro ou fora do horário ou do local de serviço, desde que no estrito cumprimento de suas obrigações legais.

Para o STJ independe se o policial esta fora do seu horário ou local de trabalho, sendo devido o seguro caso o óbito do policial segurado ocorreu em razão de seu dever funciona.

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