O STJ no julgamento do REsp 1.705.311-SP, de Relatória da Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, entendeu que à luz da teoria da asserção, e ante a possibilidade de a rescisão unilateral do contrato ser abusivamente praticada pela operadora, o beneficiário final do plano de saúde coletivo está autorizado a ajuizar a ação para questionar o ato tido por ilegal.