O STJ possui jurisprudência firme e consolidada no sentido de que os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/1998 e 3º, I, da Lei 8.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que determine a inscrição de treinadores/técnicos de futebol nos Conselhos Regionais de Educação Física.
A lei 9.696/1998 dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.
A lei 8.650/1993 dispõe sobre as relações de trabalho do Treinador Profissional de Futebol e dá outras providências.
Sendo assim treinador de futebol não é obrigado a se inscrever nos Conselhos de Educação Física.