Supermercado é condenado por não preencher cota de contratação de aprendizes

Terceira Turma do TST condena rede de supermercados a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 150 mil por não contratar aprendizes no percentual previsto em lei. Segundo a Turma, o fato de a empresa ter regularizado a situação após o ajuizamento de ação civil pública não implica a extinção do processo por perda de objeto.

Fonte: TST

 

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