A partir do dia 11/11/2017, com a reforma trabalhista, a Súmula 372 do TST será revogada pelo parágrafo 2º do Art. 468 da CLT, onde a determinação do empregador para que o respectivo empregado volte a exercer o cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.
Anteriormente, se o empregado percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderia retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.
Sou empresário e quero retirar o funcionário do cargo de confiança devo esperar para após o dia 11/11/2017? Sim, após entrar em vigor a reforma trabalhista a reversão do empregado ao cargo efetivo não terá direito a incorporação salarial da gratificação percebida a título de função.
Sou empregado e exerço função de confiança a mais de dez anos, tenho receio de perder a gratificação de função, o que fazer? Se você percebia a gratificação de função a mais de dez anos e foi revertido antes da reforma tem direito a incorporação salarial, devendo ingressar com ação judicial antes do dia 11/11/2017.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm