Para o TST, em julgamento do Recurso de Revista 189-15.2012.5.05.0641, a empresa tem o dever de devolver a carteira de trabalho em 48 horas, passado o prazo configura-se retenção ilícita da CTPS, não sendo necessária a comprovação do sofrimento, constrangimento ou prejuízo sofridos para pagamento de indenização.