Por dentro da Reforma Trabalhista

Você sabia que no próximo dia 11/11/2017 entra em vigor as alterações
promovidas na CLT pela lei 13.467/2017? Dentre algumas modificações esta o § 2º do art. 4º que dispõe não se considerar tempo à disposição do empregador, não havendo o pagamento de horas extras o tempo gasto com troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

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