Ingratidão revoga doação

Nos termos do artigo 557 do Código Civil Brasileiro, Podem ser revogadas por ingratidão as doações: Em que o beneficiado atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele ou se cometeu contra ele ofensa física ou se o injuriou gravemente ou o caluniou ou se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Em notícia publicada pelo STJ, informa que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, por reconhecer ingratidão, revogou a doação de bens imóveis feita por um homem a sua ex-esposa.

De acordo com o processo, após a separação, o homem fez doações à ex-mulher, compreendendo imóveis e depósitos em dinheiro. Tempos depois, entretanto, em uma atitude emocional descontrolada, a ex-mulher deflagrou disparos de arma de fogo em frente à residência do ex-marido, o qual decidiu mover ação ordinária revogatória das doações.

O TJPE entendeu que houve atentado contra a vida do doador. Além disso, reconheceu a prática de injúria grave e calúnia num episódio em que a mulher compareceu à polícia para acusar o ex-marido de ter contratado seguranças para invadir sua casa.

O acórdão decidiu pela revogação das doações dos imóveis, excluindo as doações em dinheiro, dada a sua natureza remuneratória (art. 564, I do CC).

Em que pese recurso da donatária (beneficiada pela doação) o STJ manteve o acordão (decisão) do TJPE.

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