Beneficiário de plano de saúde coletivo por adesão pode ingressar com ação contra plano de saúde que rescinde contrato de forma unilateral.

O STJ no julgamento do REsp 1.705.311-SP, de Relatória da Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, entendeu que  à luz da teoria da asserção, e ante a possibilidade de a rescisão unilateral do contrato ser abusivamente praticada pela operadora, o beneficiário final do plano de saúde coletivo está autorizado a ajuizar a ação para questionar o ato tido por ilegal.

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